SÃO PAULO (Reuters) - O recurso da portabilidade numérica, que começa a ser implantada no Brasil em 1o de setembro, prevê que o usuário pague uma taxa sempre que quiser trocar de operadora e manter o número da linha.
Acompanhe mais detalhes do processo, que estará finalizado até 10 de março de 2009 em todo o país:
-- A taxa para manter o número da linha, que a Anatel espera que fique em algo como 10 reais, será paga sempre para a nova operadora. Os recursos servirão para custear o trabalho da entidade administradora, organização que fará o gerenciamento desse processo de uma operadora para outra. A taxa será paga de uma única vez, na fatura seguinte.
-- A portabilidade vai ser possível tanto na telefonia fixa como na móvel, mas não de uma para outra (um número de telefone fixo não poderá ser usado como de telefonia móvel, por exemplo).
-- A portabilidade numérica só pode ser feita dentro de uma mesma região. Um assinante de Brasília, por exemplo, não pode se mudar para São Paulo e esperar trazer o mesmo número da linha já que, como explica a Anatel, aquele número deve ter o seu equivalente em São Paulo e, por isso, já estar sendo usado por outro usuário.
-- As operadoras terão até 5 dias úteis para garantir a portabilidade ao usuário, a partir da sua solicitação. Esse prazo fica menor após o primeiro ano da implantação, para três dias úteis.
-- Segundo a Anatel, o consumidor pode desistir do pedido de portabilidade, se informar em até dois dias úteis. Dessa forma, receberá um número de linha novo.
-- O pedido do assinante pode ser recusado em três circunstâncias: se os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número da linha estiver temporariamente indisponível ou designado para outro serviço ou se outra solicitação para o mesmo número já estiver am andamento.
-- O usuário pode carregar seu número quantas vezes quiser, desde que pague a tarifa sempre que mudar de operadora.
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